A juíza sumariante do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte Ana Carolina Rauen Lopes de Souza determinou que os dois acusados pela morte de uma jovem de 21 anos sejam levados a júri popular. A sentença de pronúncia, publicada nesta quinta-feira (2/10), considerou haver provas suficientes dos crimes de feminicídio e conexos.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia por homicídio qualificado contra Clara Maria Venâncio Rodrigues. O crime foi registrado na noite de 9/3 de 2025, no bairro Ouro Preto, em Belo Horizonte. Conforme a acusação, a vítima foi morta por asfixia mediante uso do golpe "mata-leão" e sufocamento com um pano, método que dificultou sua defesa. Além do feminicídio, os réus foram pronunciados por delitos conexos: vilipêndio e ocultação do corpo, tentativa de furto mediante fraude utilizando o celular da vítima e abuso de animal doméstico.
Os acusados foram presos em flagrante em 12/3 de 2025, e a denúncia foi recebida em abril.
Menosprezo à condição feminina
A acusação aponta que o crime foi motivado por ódio e menosprezo à condição de mulher, caracterizando o feminicídio. A motivação torpe, segundo o MPMG, é caracterizada pelo fato de o primeiro acusado, que trabalhou no mesmo estabelecimento comercial com a vítima, ter tido investidas amorosas rejeitadas e ainda possuir uma dívida com ela.
Já o segundo denunciado aderiu ao crime, conforme a Promotoria, por ser publicamente repreendido pela vítima ao fazer apologia ao nazismo em um bar.
As defesas dos acusados pleitearam a impronúncia (não levar a julgamento) ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime de feminicídio para homicídio simples, argumentando a ausência de motivação de gênero. Os advogados também solicitaram a anulação de provas alegando violação de domicílio sem mandado judicial. Em relação ao primeiro denunciado, houve ainda o pedido de inimputabilidade por suposta debilidade mental.
Prisão validada
A juíza Ana Carolina Rauen rejeitou todas as teses defensivas e ratificou a validade da prisão e das provas colhidas, rechaçando a alegação de invasão domiciliar. A magistrada concluiu que a entrada dos policiais na residência foi legítima devido à situação de flagrante delito e justificada pelo forte odor cadavérico e pelos sinais evidentes do crime percebidos no local. Conforme a jurisprudência, tal situação dispensa mandado judicial.
Ao pronunciar os réus, a magistrada confirmou a existência de indícios que sustentam a qualificadora do feminicídio, cabendo aos jurados a análise aprofundada das provas. Ela também afastou o pedido de inimputabilidade por falta de laudo psiquiátrico judicial. A juíza Ana Carolina Rauen enfatizou que as simples alegações de que o primeiro réu utiliza medicamentos psiquiátricos e de sua suposta dependência química "não são suficientes para caracterizar a alegada excludente de culpabilidade".
A decisão ainda manteve a competência do Tribunal do Júri para julgar também os crimes conexos, visando a aplicação da lei penal de forma homogênea. Por fim, a decisão determinou a manutenção da prisão preventiva de ambos os réus.
O processo tramita sob o nº 5071224-27.2025.8.13.0024.
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