O juiz Gustavo Vargas de Mendonça, em substituição na Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Leopoldina, determinou que o réu M.E.B. seja levado a júri popular. M. é acusado pela morte de sua esposa, D.M.C.P., que era vereadora em Argirita e trabalhava no Procon do município. Dados do processo revelam que a relação do casal era conturbada.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), em 17 de abril de 2013, o réu foi até o Procon por volta das 10h. No local, ele discutiu com a vítima, que se dirigiu ao banheiro para que as demais pessoas não percebessem o que estava acontecendo. Ao chegar ao banheiro, o réu ordenou que a vítima se abaixasse e atirou na cabeça dela usando uma arma calibre 380 equipada com silenciador.
Os dados do processo revelam que o réu agredia a esposa constantemente. No último desentendimento, dias antes do homicídio, a vítima pediu que o réu saísse de casa. Além da separação, M. ficou sabendo que a mulher havia iniciado uma relação extraconjugal, o que também teria motivado o crime.
Perante o júri, o réu responderá por homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo torpe e sem possibilitar à vítima qualquer chance de defesa, já que ela estava ajoelhada ou agachada. O crime também tem um agravante, porque réu e vítima eram casados.
Denúncia
A denúncia foi recebida pela Justiça em abril de 2014. Durante a instrução criminal, foram ouvidas oito testemunhas de acusação e cinco de defesa. Em seguida, o acusado foi interrogado. O MP requereu a pronúncia (que o réu fosse submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri). A defesa, por sua vez, requereu a absolvição sumária.
Para o juiz Gustavo Vargas de Mendonça, há provas da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, que devem ser analisados pelo Tribunal do Júri. O magistrado concluiu que há sinais de que o réu agiu com intuito de vingança, em razão de a vítima manter um relacionamento extraconjugal e não mais querer manter seu relacionamento com o acusado. Por esses motivos, o juiz pronunciou o réu.
O magistrado também determinou que ele continue preso preventivamente, porque, a seu ver, os requisitos para a prisão continuam. O juiz afirmou que a prisão cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, pela gravidade do crime praticado, para impedir a prática de novas infrações penais e para preservar a credibilidade do Poder Judiciário.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Ainda não há data prevista para a realização do julgamento. A movimentação desse processo pode ser consultada no Portal TJMG.
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