Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acusado de roubo e extorsão é condenado

Vítima foi colocada em porta-malas e teve que fornecer senha de cartão


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Mesmo já na posse dos pertences da vítima, homem exigiu senha de cartão para realizar saque

Um homem que roubou e extorquiu uma mulher, em 10 de agosto de 2020, em Belo Horizonte, foi condenado a 12 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime fechado. Ele seguirá preso. 

A juíza Lucimeire Rocha, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, afirmou, em sentença, “que restou comprovado não só o roubo majorado, mas o delito de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima”. Ela entendeu que a restrição foi meio de garantir o êxito na obtenção de dinheiro em espécie, por meio de saque bancário.

A juíza ainda fixou indenização no valor de R$ 5 mil, pelos danos sofridos. A vítima teve que fazer acompanhamento psiquiátrico e utilizar medicamentos em razão de estresse pós-traumático.

Caso

Consta na denúncia que, em agosto de 2020, por volta de 13h, no Bairro Céu Azul, o réu aproveitou que a vítima estava com veículo parado em semáforo e vidros abertos e, de posse de uma faca, passou o braço pela janela e desligou o carro. Em seguida, colocou a faca próxima ao pescoço dela e anunciou o assalto. Ela estava em frente ao shopping Uai.

Ele, então, entrou pela porta traseira e apontou a faca para a cintura dela. Após percorrerem algumas vias, determinou a ela que estacionasse e ficasse com os olhos fechados. Em seguida, prendeu as mãos dela com uma corda plástica e a amordaçou com uma blusa de frio, colocando-a, primeiramente, no banco do passageiro, depois no banco de trás. Posteriormente, ele a empurrou para o porta-malas do carro, assumindo a direção.

A mulher contou que, a todo momento, tentava controlar sua respiração, porque, após um período dentro do porta-malas, começou a sentir falta de ar. Disse ainda que seu corpo todo ficou dolorido e machucado.

Em certo momento, ele pegou os cartões bancários que estavam na bolsa da vítima e exigiu que ela lhe fornecesse as senhas. Sempre com constantes ameaças.

Na sequência, realizou saques no valor de R$ 500. Por fim, após manter a vítima em seu poder por cerca de duas horas, o acusado a abandonou amarrada pelas mãos às margens da Rodovia Eduardo Brandão, próxima à BR 040, no Município de Ribeirão das Neves/MG, tendo ela sido localizada por guarnição policial.

Ele levou o carro, encontrado posteriormente, celular, aliança, compras de farmácia e sacolão.

Defesa

O acusado disse que queria, unicamente, obter dinheiro, mas como ela não possuía o valor em espécie, apenas cartão bancário, assumiu a direção à procura de um caixa eletrônico. Confirmou que estava na posse de uma faca por ter ido, inicialmente, à região da cidade de Ribeirão das Neves, que é “muito perigosa”, por isso “queria se proteger”.

Para a juíza, o crime já estava consumado “quando ele estava na posse não só de todos os pertences da vítima, bem como dela própria”. A juíza comentou que ele já havia obtido grande vantagem econômica: um carro e tudo que estava dentro, além da aliança da vítima. Assim, afirmou ter ele praticado o crime de extorsão, ao exigir dela que informasse a senha do cartão. 

Calamidade pública

Ao condená-lo, a magistrada considerou a agravante de o réu ter cometido o crime em ocasião de calamidade pública, pois ocorreu em 2020 e já havia reconhecimento legislativo e executivo estadual dessa situação. Nesse contexto, há efeitos na esfera penal. A previsão dessa agravante está descrita no art. 61, II, “j”, do Código Penal.   

Ela explicou que a doutrina justifica essa agravante com o argumento da facilidade de que o agente se vale, decorrente do momento de fragilidade da vítima, que também passa por dificuldades econômicas, e da menor capacidade do estado policial, empenhado em outras frentes de trabalho.

Processo: 0024.20.101998-1