
O homem de 53 anos acusado de produzir bebida alcoólica clandestina em uma casa do bairro Cardoso, região do Barreiro, em Belo Horizonte (MG), teve a prisão em flagrante convertida para preventiva. O suspeito passou por audiência de custódia na Capital mineira, na manhã desta quarta-feira (8/10). A decisão é do juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno e, segundo o Boletim de Ocorrência, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), uma denúncia anônima indicou o possível local de fabricação clandestina de bebidas alcoólicas.
Na casa, os militares identificaram diversos rolos de rótulos de cachaça, embalagens plásticas da bebida já rotulada e, mais ao fundo da residência, três compartimentos grandes com líquido dentro. Questionado, o proprietário da casa afirmou que trabalha com venda de bebida. Ele informou ainda que a cachaça é despejada nos compartimentos instalados no fundo do imóvel e, depois, bombeada para o terceiro andar da residência. Nesse local, os policiais encontraram grande quantidade de bebidas já envasadas e rotuladas.
Em outro cômodo, havia uma impressora serigráfica, usada para impressão de rótulos em garrafas plásticas. Próximo ao equipamento, foi encontrada uma embalagem plástica semelhante às usadas para armazenar álcool líquido.
Ainda durante a vistoria, os militares identificaram três marcas distintas de rótulos empregados nas bebidas. Uma delas, inclusive, é regularmente registrada com documentação e atuação regular no mercado, o que "sugere a utilização indevida da marca pelo autuado".
A decisão do juiz Leonardo Damasceno destaca que "do conjunto de elementos colhidos, restou demonstrado, em análise preliminar, a existência de atividade de fabricação e envase de bebidas alcoólicas sem autorização dos órgãos competentes, bem como indícios de falsificação de rótulos e possível violação de marca registrada, configurando, em tese, infrações penais a serem devidamente apuradas pela autoridade policial competente".
O magistrado lembrou do atual contexto que o País vem enfrentando com o crescente número de casos de intoxicação relacionada à ingestão de bebidas alcoólicas fabricadas de forma clandestina, prática que gera perigo comum e coloca em risco a saúde pública e a segurança de um número indeterminado de consumidores.
"Os fatos narrados nos autos demonstram que não se trata de uma produção artesanal de pequeno porte, mas de uma fábrica, com estrutura organizada, maquinário específico e logística de produção em vários pavimentos, destinada a abastecer o comércio e atingir um número indeterminado de consumidores. A fabricação clandestina de bebidas alcoólicas, sem qualquer controle sanitário ou fiscalização dos órgãos competentes, expõe a população a perigo iminente. A ausência de controle sobre a matéria-prima e o processo de envase cria a possibilidade real de contaminação ou da utilização de substâncias impróprias para o consumo, podendo causar intoxicações, lesões graves ou até mesmo a morte", disse o juiz Leonardo Damasceno.
Ele acolheu o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) imputando o cometimento de três crimes em concurso, com gravidade concreta, para determinar prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública.
O processo tramita pelo nº 5209646-79.2025.8.13.0024.
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