
O homem que atirou e matou o funcionário de uma concessionária de veículos na região da Pampulha, na Capital mineira, em maio de 2024, vai cumprir recolhimento domiciliar por seis meses para se submeter a cirurgia de raspagem da próstata. O juiz Roberto Oliveira Araujo Silva, do 2º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca de Belo Horizonte, autorizou a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, conforme havia solicitado o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A defesa do acusado pediu à Justiça a realização da cirurgia com base em atestado médico que indicou a urgência e a necessidade do procedimento, além dos riscos da não execução da operação.
O MPMG considerou ainda que, embora a prisão do acusado fosse justificável, o homem já estava preso há mais de um ano e a prisão cautelar poderia se prolongar muito e gerar "excesso de prazo".
Segundo a decisão judicial, o acusado será monitorado por tornozeleira eletrônica e não poderá sair de casa entre 22h e 6h (manhã). Ele deve ainda comparecer em juízo a cada dois meses para informar suas atividades e justificar eventuais ausências, além de comparecer a todos os atos pelos quais for intimado.
"É dever do juízo zelar pela razoável duração do processo e evitar que a prisão cautelar se torne um cumprimento antecipado da pena, principalmente quando o próprio órgão de acusação reconhece que a custódia está se prolongando de forma excessiva", concluiu o juiz Roberto Oliveira Silva.
Insanidade mental
A Justiça deferiu o pedido da defesa para requerer a instauração de um incidente de insanidade mental. O processo que apura a sanidade do acusado tramita separadamente da ação penal de competência do Tribunal do Júri.
No começo de setembro deste ano, o Instituto Médico Legal (IML) juntou laudo aos autos concluindo que o acusado era parcialmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato que cometeu, devido a uma perturbação de sua saúde mental. O MPMG solicitou que o exame de sanidade então fosse anexado à ação penal para a apreciação da Justiça.
O processo de insanidade mental tramita sob o nº 5301887-09.2024.8.13.0024. A ação penal tramita sob o nº 0128744-64.2024.8.13.0024.
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