Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acusado de matar em concessionária de veículos em BH vai para recolhimento domiciliar

MPMG solicitou substituir prisão preventiva para que homem realize cirurgia na próstata


- Atualizado em Número de Visualizações:
Not-ForumLafayette-RuaMatoGrosso.jpg
O acusado vai cumprir recolhimento domiciliar por seis meses para se submeter a cirurgia de raspagem da próstata, conforme decisão do 2º Tribunal do Júri Sumariante de BH (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

O homem que atirou e matou o funcionário de uma concessionária de veículos na região da Pampulha, na Capital mineira, em maio de 2024, vai cumprir recolhimento domiciliar por seis meses para se submeter a cirurgia de raspagem da próstata. O juiz Roberto Oliveira Araujo Silva, do 2º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca de Belo Horizonte, autorizou a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, conforme havia solicitado o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A defesa do acusado pediu à Justiça a realização da cirurgia com base em atestado médico que indicou a urgência e a necessidade do procedimento, além dos riscos da não execução da operação.

O MPMG considerou ainda que, embora a prisão do acusado fosse justificável, o homem já estava preso há mais de um ano e a prisão cautelar poderia se prolongar muito e gerar "excesso de prazo".

Segundo a decisão judicial, o acusado será monitorado por tornozeleira eletrônica e não poderá sair de casa entre 22h e 6h (manhã). Ele deve ainda comparecer em juízo a cada dois meses para informar suas atividades e justificar eventuais ausências, além de comparecer a todos os atos pelos quais for intimado.

"É dever do juízo zelar pela razoável duração do processo e evitar que a prisão cautelar se torne um cumprimento antecipado da pena, principalmente quando o próprio órgão de acusação reconhece que a custódia está se prolongando de forma excessiva", concluiu o juiz Roberto Oliveira Silva.

Insanidade mental

A Justiça deferiu o pedido da defesa para requerer a instauração de um incidente de insanidade mental. O processo que apura a sanidade do acusado tramita separadamente da ação penal de competência do Tribunal do Júri.

No começo de setembro deste ano, o Instituto Médico Legal (IML) juntou laudo aos autos concluindo que o acusado era parcialmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato que cometeu, devido a uma perturbação de sua saúde mental. O MPMG solicitou que o exame de sanidade então fosse anexado à ação penal para a apreciação da Justiça.

O processo de insanidade mental tramita sob o nº 5301887-09.2024.8.13.0024. A ação penal tramita sob o nº 0128744-64.2024.8.13.0024.

Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2800

forumbh.imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial