Resumo em linguagem simples
- Justiça determina que acusado de matar a própria mãe asfixiada vá a júri popular.
- Réu responde por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual.
- Crime teria sido cometido quando a mãe se negou a quitar dívidas do acusado.
Data da sessão de júri popular será definida (Crédito: TJMG / Divulgação)
A juíza do Tribunal do Júri — 1º Sumariante de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen, determinou que o réu Matteos França Campos, acusado de matar a própria mãe, vá a júri popular. Ele responde pelo homicídio de Soraya Tatiana Bonfim França, além de ocultação de cadáver e fraude processual para dificultar as investigações.
A sentença de pronúncia destaca que o homicídio foi praticado com recursos que dificultaram a defesa da vítima, atacada em casa, “onde se sentia segura e não esperava a agressão”. O crime foi classificado como feminicídio devido ao contexto de violência doméstica e familiar, marcado por histórico de violência patrimonial e psicológica.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu no dia 18/07, por volta das 17h, no bairro Santa Amélia, na capital mineira. O acusado asfixiou a mãe mediante um golpe conhecido como “mata-leão”. O motivo seria a inconformidade com a recusa da vítima em quitar dívidas elevadas que ele havia contraído.
Defesa
A defesa do acusado pediu a rejeição da denúncia, a instauração de incidente de insanidade mental, o reconhecimento de falso testemunho por policial civil e o afastamento da agravante do motivo torpe e da causa de aumento relativa ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Também argumentou pela absolvição quanto aos crimes de ocultação de cadáver e de fraude processual, e também solicitou a revogação da prisão preventiva ou, ainda, sua substituição por medidas cautelares.
Ocultação e Fraude
Após o assassinato, Matteos França Campos teria transportado o corpo da mãe no porta-malas do carro até uma área de difícil acesso em Vespasiano, na Região Metropolitana de BH, onde o ocultou. O corpo foi encontrado no dia 20/07.
Para desviar as suspeitas, o réu registrou um boletim de ocorrência relatando o desaparecimento da mãe. Segundo os autos, também manipulou imagens de câmeras de segurança e, passando-se pela mãe, enviou mensagens a amigas dela para dar a impressão de que ainda estaria viva horas após o crime.
Ao fundamentar a sentença de pronúncia, que determina quando o caso deve ser analisado por júri popular, a juíza Ana Carolina Rauen destacou o relatório de necropsia e laudos periciais. A magistrada ressaltou que há indícios suficientes de autoria baseados nos depoimentos de 13 testemunhas, incluindo vizinhos e policiais, além do interrogatório do próprio acusado.
“Até o presente momento, é incontroverso nos autos que o réu foi o autor dos fatos que culminaram na morte da vítima. Isso é o que se pode observar das alegações finais das partes e dos depoimentos dos policiais civis, bem como das próprias declarações do acusado, que confessou ter enforcado a vítima, sua genitora, após uma discussão motivada por questões financeiras, alegando ter agido em momento de surto, depoimento este formalizado por escrito e igualmente registrado por vídeo”, ressaltou a magistrada.
Assim, Matteos França Campos responderá pelos crimes de homicídio qualificado (feminicídio, asfixia e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver e fraude processual.
A juíza decidiu manter a prisão preventiva do acusado, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
O processo tramita sob o número 5164791-15.2025.8.13.0024.
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