Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acusado de feminicídio vai a júri popular

Réu tentou matar a ex-namorada e matou a tia dela no Bairro União


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Um morador de Belo Horizonte irá a júri popular por ter tentado matar a ex-namorada e por ter matado a tia dela, no dia 27 de maio de 2016, no Bairro União. A decisão, assinada em 13 de fevereiro, é da juíza sumariante do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Âmalin Aziz Sant'Ana. A sessão de julgamento ainda não foi marcada.

 

De acordo com o Ministério Público, na data do crime, D.R.S.S. foi até a casa da ex, A.C.P., e, portando um revólver, obrigou-a a ir com ele até a casa da tia dela, R.M.C., alegando que queria conversar com as duas. Durante a conversa, o acusado sacou a arma e desferiu vários disparos contra as vítimas. A. sobreviveu, R. morreu.

 

O acusado, que se manteve em silêncio na audiência de instrução do processo, afirmou em depoimento à polícia que a ex-namorada o estava impedindo de ver o filho. Ainda de acordo com ele, durante a discussão na casa da tia, A. tentou esfaqueá-lo, o que fez com que ele revidasse atirando, momento em que a tia entrou na frente a acabou sendo atingida. A. foi atingida com dois tiros e socorrida.

 

Em depoimento à Justiça, a vítima afirmou que tinha terminado o relacionamento dois meses antes do crime e vinha recebendo ameaças, inclusive pelo Facebook. Contou ainda que no dia do crime o acusado chegou à casa dela armado, ameaçando também o filho. Já na casa da tia, ainda segundo a vítima, D. começou a xingar as duas e atirou nelas.

 

A magistrada registrou na sentença que a materialidade do crime estava comprovada em relação às duas vítimas. Ressaltou ainda que os indícios de autoria também estavam presentes, a partir das declarações dadas pelas testemunhas e pelo próprio acusado na delegacia de polícia. “Diante dos depoimentos, entendo presentes indícios de autoria em desfavor do acusado, afastando a tese de impronúncia levantada pela Defesa, nessa fase procedimental”, afirmou.

 

Foi mantida a prisão preventiva do acusado, pois, apesar de encerrada a instrução processual, há “relato de medo por parte da vítima tentada”, finalizou a juíza.

 

Veja aqui a movimentação do processo.

 

Acesse aqui a sentença de pronúncia.

 

 

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