Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação na Rodoviária vai explicar regras de viagens com crianças e adolescentes no Carnaval

Orientação será de equipe da Vara da Infância e da Juventude


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Juiz José Honório de Rezende estará junto de uma equipe do Poder Judiciário na Rodoiária de BH para orientar passageiros sobre as regras de viagens com crianças e adolescentes (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O juiz da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, José Honório de Rezende, vai participar, junto de uma equipe do Poder Judiciário, de ação no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte para orientar passageiras e passageiros sobre as regras de viagens com crianças e adolescentes durante o feriado de Carnaval. O Comissariado da Infância e Juventude realizará um plantão na quinta-feira (8/2) e na sexta-feira (9/2) na rodoviária, quando haverá maior fluxo de pessoas viajando para cidades do interior de Minas Gerais e para outros estados.

Desde 2019, as normas foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham autorização de um dos pais ou responsável legal com assinatura reconhecida em cartório.

A autorização de viagem feita pelos pais ou responsáveis pode ter validade de até dois anos, a não ser que seja especificada a data da viagem. Já crianças ou adolescentes de até 16 anos que estiverem na companhia de um dos pais, de um irmão maior de 18 anos, de uma tia ou um tio (primeiro grau) ou de um dos avós não precisa da autorização por escrito. Para comprovar o parentesco, a pessoa deve portar documentos originais ou autenticados.

Os adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados, dentro do território nacional, sem a autorização dos pais ou responsáveis, mas precisam portar documento oficial com foto. Passageiras ou passageiros com mais de 12 anos devem portar documento de identidade, além da autorização, se for o caso. Se estiverem somente com a certidão de nascimento, serão impedidos de viajar.

Para crianças e adolescentes que precisam viajar com uma autorização judicial, a Vara da Infância e Juventude emite o documento apenas nas situações em que os responsáveis não estejam presentes ou quando não há acordo entre os pais. A legislação atual prevê que é necessário recorrer ao Poder Judiciário somente quando não existe a autorização do responsável legal da criança ou do adolescente ou quando um dos responsáveis quer que a criança viaje e a outra parte não concorda.

O atendimento da Vara da Infância e Juventude funciona todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados, das 12h às 18h, na Rua Jaceguai, 208, 5º andar, Bairro Prado. Ou pelos telefones: (31) 3207-8120 e 3207-8160, das 8h às 18h.

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