Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

A Lei Kandir e o resgate de Minas

Livro detalha as perdas do estado com a desoneração das exportações


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homem fala ao microfone, ao lado de outros dois homens
O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias; o presidente da ALMG, Agostinho Patrus; e o vice-governador de Minas, Paulo Brant

“O Tribunal não pode se calar nem se omitir diante da crise que nos assola. Minas foi solapada para atender às necessidades do País e agora é hora da união de todos para recuperarmos o tempo e os recursos perdidos.” A declaração é do presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, durante o lançamento do livro “Desonerações de ICMS, Lei Kandir e o Pacto Federativo”, na manhã desta terça-feira, 25 de junho, no Salão Nobre da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O livro, organizado pelo deputado Sávio Souza Cruz e pelo procurador Onofre Alves Batista Júnior, ex-advogado geral do estado, reúne uma série de estudos e artigos detalhando as perdas sofridas pelo Estado de Minas Gerais desde 1996, com a edição da Lei Complementar 87/96, conhecida como “Lei Kandir”, como parte do ajuste fiscal imposto pelo Plano Real. O foco da lei era incentivar as exportações, e para isso foi utilizado o mecanismo de desonerar os principais produtos, entre os quais o minério, principal item da pauta de exportações mineiras. Estima-se que a perda de arrecadação do estado com o ICMS, desde a edição da Lei Kandir, chegue a R$ 138 bilhões.

mesa com vários homens
Para Sávio Souza Cruz (1º à esquerda), o prejuízo causado pela Lei Kandir representa um aborto do desenvolvimento mineiro

Segundo o deputado Sávio Souza Cruz, um dos organizadores do livro, “o prejuízo imposto pela União a Minas não se restringe ao ICMS de que o estado se viu privado, mas também ao aborto de um processo de desenvolvimento que poderia nos ter dado a pujança econômica que hoje tanto lamentamos nos faltar”.

“O diagnóstico está posto”, declarou o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Agostinho Patrus Filho. “Para que o tratamento tenha início, é imperioso que o pacto federativo brasileiro seja prévia e amplamente debatido com as instituições democráticas, os setores produtivos e toda a sociedade”. Segundo o parlamentar, estados e municípios “reivindicam, com justa razão, o protagonismo na busca pela solução da situação-problema que lhes foi imposta”.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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