
Dando continuidade à celebração dos 10 anos do Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 13.105/2015), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou, nesta quarta-feira (20/8), o segundo dia do "Ciclo de palestras: 10 anos do Código de Processo Civil".
A iniciativa, que reuniu magistrados, servidores, colaboradores do TJMG e público externo, foi realizada no Auditório do Tribunal Pleno e transmitida pelo no canal oficial da Ejef no Youtube.
O 2º dia foi aberto com as palestras "Filtro de relevância como requisito de admissibilidade do recurso especial", do advogado José Miguel Garcia Medina, e "Ampliação dos poderes do relator para garantia de celeridade no sistema recursal", da advogada Juliana Cordeiro de Faria.
Em seguida, o desembargador do TJMG José Marcos Rodrigues Vieira, da 16ª Câmara Cível Especializada, ministrou a palestra "Princípios recursais: a taxatividade do agravo de instrumento e primazia do julgamento de mérito".
Segundo ele, o agravo de instrumento ganhou ainda mais importância com o CPC de 2015: "O legislador de 2015 eliminou a preclusão e se gerou o fenômeno que alguns juristas têm chamado de 'preclusão dinâmica'."
"O agravo de instrumento ocupa, hoje, uma posição que exige, especialmente do julgador de 2º Grau, um cuidado muito grande, porque corre o risco de suprimir o 1º Grau de jurisdição. O agravo de instrumento está ganhando tons de apelação, assim como a apelação está tomando o lugar de algumas situações para as quais são previstas o agravo de instrumento."
Tutela executiva
Com o título "Efetividade da tutela executiva e medidas executivas atípicas", foi ministrada palestra pelo juiz titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Poços de Caldas, Maurício Ferreira Cunha.
Ele destacou que se trata de um tema muito importante a ser abordado: "Ao longo de todos os meus anos na magistratura, tenho percebido que a maior reclamação que o cidadão leigo tem em relação à prática de atos executivos é a falta de efetividade durante o trâmite de todo e qualquer processo de execução. É o famoso 'ganhou, mas não levou'. A busca de soluções para esse cenário é uma necessidade global."

Dentro do ciclo de palestras, o juiz Maurício Ferreira Cunha também realizou palestra na terça-feira (19/8), intitulada "Produção da prova: dinamização do ônus da prova e produção antecipada de provas".
Segundo ele, as provas e seus elementos constituem a base de formação de um convencimento de um magistrado.
"A análise do direito probatório tem evoluído de forma abrangente, contemplando não só a teoria geral das provas, mas também as provas em espécie. A constante evolução dos fatos, sem dúvidas, exige uma adaptação do Direito. Com isso, evoluímos no que diz respeito à produção antecipada de provas e à distribuição dinâmica do ônus da prova. Essa progressão atende a um antigo pedido da doutrina e da jurisprudência: a necessidade de diferenciar a distribuição dinâmica da inversão do ônus da prova."
Inteligência Artificial
Ainda no 1º dia do evento, o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Betim, Rodrigo Martins Faria, apresentou o painel "Uso da Inteligência Artificial (IA) na aplicação dos precedentes, na uniformização jurisprudencial e a na padronização decisória". Ele explicou que, apesar do "sucesso recente", a IA é uma tecnologia que já existe há tempos.

"A viabilidade tecnológica foi construída, teoricamente, em 1936, e a nomenclatura Inteligência Artificial surgiu em 1956. Portanto, embora pareça uma tecnologia digital nova, é muito antiga. Na verdade, os sistemas de IA, seja a comum, seja a generativa, são softwares que simplesmente têm a capacidade de aprender uma informação com base em dados."
O magistrado também ressaltou o uso dessa tecnologia no TJMG: "Um exemplo aqui do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é o sistema 'Radar', em que você consegue, por exemplo, obter modelo de qualquer peça processual, de qualquer processo que está em tramitação no Tribunal."

Encerrando o ciclo de palestra na terça-feira (19/8), o juiz coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, da 1ª Instância, Ronaldo Souza Borges, abordou o tema "Núcleos de Justiça 4.0 e vulneráveis digitais", em sua exposição.
O magistrado dissertou sobre como conciliar a incorporação da tecnologia e das inovações no processo e no sistema de prestação da justiça.
"É preciso, realmente, repensar o processo e o sistema de prestação da justiça à luz das inovações científicas e tecnológicas. Tudo isso sem prejuízo da garantia do direito fundamental de acesso à justiça."
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