Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Virtualização dos processos desarquivados ou retirados da suspensão

O procedimento deve ser realizado imediatamente depois do desarquivamento


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Os processos desarquivados ou retirados da suspensão por requerimento das partes ou por iniciativa da própria unidade judiciária devem ser virtualizados imediatamente depois do desarquivamento ou da retirada da suspensão e antes da sua tramitação.

A imediata virtualização dos autos fica dispensada caso haja necessidade de apreciação de medida urgente e cujo procedimento possa obstaculizar o andamento célere do processo, devendo, nesses casos, ser realizada em até 48 horas depois do desarquivamento.

O Aviso 43/CGJ/2022 foi disponibilizado na edição do DJe de 28/7/2022.

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