Nos processos físicos de falência e recuperação judicial, a relação das peças e/ou documentos que poderão ser digitalizados para conversão em meio eletrônico se encontra inserida no protocolo de digitalização de processos físicos.
Ficam resguardados os processos que já se encontram com a virtualização iniciada, considerando-se ainda a possibilidade de digitalização de outras peças/documentos que o magistrado responsável entender necessários ou de peças/documentos oriundos de procedimentos judiciais diversos das ações de falência e recuperação judicial.
A determinação de digitalização de peças não constantes dos autos eletrônicos pelo relator do processo em segunda instância será encaminhada ao cartório da respectiva vara onde tramita o feito originário, que enviará as peças determinadas por meio de peticionamento intermediário no JPe.
A Portaria Conjunta nº 1.232/PR/2021 foi disponibilizada no DJe de 5/7/2021.
Saiba mais da virtualização de processos no Portal TJMG > FAQ Covid-19.
Em caso de dúvidas, acesse o Balcão Virtual ou entre em contato com a comarca.
*