Entre os dias 11 de agosto de 2025 a 13 de agosto de 2025, o expediente externo, bem como os prazos processuais dos feitos físicos e eletrônicos que tramitam na 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais e da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Uberaba estarão suspensos, resguardando-se o processamento e a apreciação das medidas urgentes, bem como a realização de audiências já designadas, mantendo-se a distribuição dos feitos.
Os prazos processuais que vencerem no período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
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