Alteradas a denominação e a competência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba para Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A vara terá competência para conhecer e julgar as causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e as causas criminais decorrentes de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Também foram alteradas a denominação e a competência da Vara de Execuções Criminais e de Precatórias Criminais da Comarca de Uberaba para Vara de Execuções Penais.
Instalada a 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, a ser realizada pelo presidente do Tribunal de Justiça, em data por ele designada.
Leia mais:
*