Em 31 de agosto e 1º de setembro de 2026, fica suspenso o atendimento presencial do Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ubá.
Durante o período de suspensão, deverão ser asseguradas:
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I - A manutenção do funcionamento do protocolo físico e eletrônico da serventia, de modo a assegurar o recebimento de títulos e a regular observância da ordem cronológica de apresentação.
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II - A manutenção do atendimento a distância, inclusive por meio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, sítio eletrônico, telefones, aplicativo de mensagens e demais canais ordinariamente utilizados pela serventia, viabilizando o atendimento de demandas urgentes de usuários.
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III - A manutenção da devida prioridade de eventuais ordens de indisponibilidade de bens que vierem a ser apresentadas eletronicamente durante o período de suspensão.
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IV - A ampla divulgação da suspensão e das condições de atendimento aos usuários, advogados, órgãos públicos, despachantes, responsáveis técnicos, sindicatos, Prefeitura, Câmara Municipal e demais interessados.
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V - A comunicação às Centrais Nacionais competentes, especialmente ao ONR, para ciência e adoção das providências pertinentes.
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Portaria 8.912/CGJ/2026, disponibilizada no DJe 31/8/2026.
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