Alterada a Resolução do Órgão Especial nº 781/2014, que "Dispõe sobre a implantação da Turma Recursal, de jurisdição exclusiva, de Belo Horizonte, Betim e Contagem".
O objetivo é a atender ao Provimento do CNJ nº 165/2024, que prevê que os tribunais de justiça deverão “criar mecanismos que assegurem a não coincidência dos mandatos de metade dos integrantes das Turmas, com prorrogação por seis meses, se necessário, de no máximo metade dos membros da primeira investidura.
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