O TJMG admitiu três novos IRDRs determinando a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versem sobre os seguintes temas:
1) Existência de direito subjetivo, por parte dos policiais civis do Estado de Minas Gerais ao recebimento do adicional de horas extras.
2) Definição das verbas laborais componentes da base de cálculo das horas extras pagas ao servidor público do município de Viçosa.
3) A legitimidade da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) na condição de associação civil que objetiva tutelar o direito ao preenchimento das vagas em serventias notariais e de registro por meio de concurso público - Para propor ação civil pública à luz do disposto nos termos do art. 5º, XXI, CR e da Lei nº 7.347/85, a fim de compelir o Estado de Minas Gerais a observar a referida regra constitucional.
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