A Terceira Seção Cível será instalada pelo TJMG.
O suporte para execução dos seus trabalhos será prestado pelo Segundo Cartório de Feitos Especiais - 2º Cafes, que ficará responsável pelo cumprimento dos atos processuais e o secretariado das sessões de julgamento.
A periodicidade, o calendário anual e os horários das sessões ordinárias de julgamento da Terceira Seção Cível serão definidos por ato normativo da Primeira-Vice-Presidência.
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Portaria Conjunta 1.854/PR/2026 - DJe 15/9/2026
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