O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 16/11/2021, o IRDR nº 1.0137.19.000058-8/002, Tema 78 IRDR - TJMG, no qual se busca definir “se o julgamento, por este Tribunal de questão jurídica suscitada nos autos de Mandado de Segurança, pela parte ou de ofício, tais como a (i)legitimidade da autoridade coatora ou a incompetência do juízo para processá-lo em primeira instância, firma a prevenção do órgão, que conheceu a questão para julgar a ação originária ou recurso nela interposto”.
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