O Supremo Tribunal Federal, em 28/09/2018, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1041210 e julgou o mérito do Tema 1010, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute “à luz do art. 37, incisos I, II e V, da Constituição da República os requisitos constitucionais exigíveis para a criação de cargos em comissão”.
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