Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tema 1009 STF: reconhecida repercussão geral

Realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital


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O Supremo Tribunal Federal, em 21/09/2018, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1133146 e julgou o mérito do Tema 1009, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute “à luz dos arts. 5º, caput, e 37, caput, incs. I e II, da Constituição da República a necessidade de realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital.”

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

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