A Corregedoria-Geral de Justiça atualiza, para o exercício de 2021, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal”.
As tabelas de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária ficam atualizadas, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Acesse a Portaria 6.653/CGJ/2020, disponibilizada no DJe de 17/12/2020, com os serviços discriminados por valores.
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