O expediente forense será suspenso no dia 15 de junho de 2017 (Resolução 458/2004), na capital e nas comarcas do interior em que o Dia de Corpus Christi for feriado municipal, conforme Portaria-Conjunta 234/2012.
Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que iniciarem ou vencerem no período.
Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense. Acesse também o informe: Plantão Noturno: feriado Corpus Christi.
Consulte o calendário de feriados municipais no link Calendário do Judiciário.
Serviços Extrajudiciais
No dia de “Corpus Christi”, os serviços notariais e de registro somente não funcionarão, se houver lei municipal estabelecendo feriado na localidade, segundo o artigo 50, § 2º, do Provimento 260/CGJ/2013.
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