O expediente forense será suspenso, no dia 15 de agosto de 2017 (Resolução 458/2004), na capital e nas comarcas do interior em que o dia 15/08 for feriado municipal.
Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que iniciarem ou vencerem no período.
No dia 14 de agosto de 2017, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) terá atendimento normal, mesmo que haja decretação de ponto facultativo pelos chefes do Poder Executivo do Estado ou dos municípios mineiros. O Aviso Conjunto 03/PR/2017, publicado no DJe de 24/02/2017, incide sobre as emendas de feriados cívicos e de origem religiosa.
A norma diz respeito a algumas datas e o dia 14 de agosto será uma delas, em Belo Horizonte e nas comarcas em que for considerado feriado municipal.
Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense. Acesse também o informe Plantão Noturno: feriado Corpus Christi.
Consulte o calendário de feriados municipais no link Calendário do Judiciário.
Serviços Extrajudiciais
Os serviços notariais e de registro não funcionarão, segundo o artigo 50, IV, do Provimento 260/CGJ/2013.
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