O expediente forense será suspenso, na capital e nas comarcas, no dia 31 de outubro, Dia do Funcionário Público (Art. 3º Resol. 458/2004 e Portaria Conjunta 1.380/PR/2022); no dia 1º de novembro (Susp. Exp. Forense - Portaria Conjunta Nº 1.380/PR/2022), e no dia 2 de novembro, Finados (Lei Federal 662/49 e Resol. 458/2004).
Nesses dias, serão realizados plantões, para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o dia 3 de novembro os prazos que se iniciarem ou vencerem no período.
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
Os serviços notariais e de registro não funcionarão no dia 2 de novembro, segundo o artigo 70, II, do Provimento 93/2020.
Consulte o calendário de feriados municipais no link Feriados Locais.
Acesse também a página de escala de plantão forense.
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