Nos dias 27, 28/02 e 1º/03 (segunda-feira, terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas), não haverá expediente nos órgãos de primeira e de segunda instância. Com isso, durante o período, os prazos processuais ficam suspensos e voltam a correr no dia 02 de março, quinta-feira.
Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Saiba mais sobre o Plantão Forense.
Veja a íntegra da Resolução 458/2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Consulte o calendário de feriados municipais em Calendário do Judiciário.