Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Suspensão de expediente: Carnaval (15,16 e 17/2/2021)

Suspensão ocorre na 1ª e na 2ª instância


Publicado em 02 de Fevereiro - 2021Número de Visualizações:

A suspensão do expediente no feriado de Carnaval, no ano de 2021, foi mantida pela Portaria-Conjunta nº 1.127/PR/2021.

Sendo assim, nos dias 15, 16 e 17/2/2021 (segunda-feira, terça-feira de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas), não haverá expediente nos órgãos de primeira e de segunda instâncias, conforme o art. 1º da Resolução da Corte Superior nº 458/2004.

Durante o período, os prazos processuais ficam suspensos e voltam a correr no dia 18 de fevereiro, quinta-feira.

É importante lembrar que os cuidados de prevenção contra a covid-19 devem ser mantidos por todos. Mantenha o distanciamento social, a limpeza das mãos e uso de máscaras.

 

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