O expediente forense será suspenso, no dia 14 de agosto (Portaria 1.434/2023) e no dia 15 de agosto de 2023 (Resolução 458/2004), na capital e nas comarcas do interior onde o dia 15/8 for feriado no município-sede.
Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se iniciarem ou vencerem no período.
Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense.
Consulte o calendário de feriados municipais, no link Calendário do Judiciário.
Serviços Extrajudiciais
Os serviços notariais e de registro não funcionarão, segundo o artigo 50, IV, do Provimento 260/CGJ/2013.
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