Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Suspensão de Expediente: 14 e 15 de agosto

Na capital e nas comarcas do interior onde o dia 15/8 for feriado no município-sede


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O expediente forense será suspenso, no dia 14 de agosto (Portaria 1.434/2023) e  no dia 15 de agosto de 2023 (Resolução 458/2004),  na capital e nas comarcas do interior onde o dia 15/8 for feriado no município-sede.

Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se iniciarem ou vencerem no período.

Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense

Consulte o calendário de feriados municipais, no link Calendário do Judiciário.

Serviços Extrajudiciais

Os serviços notariais e de registro não funcionarão, segundo o artigo 50, IV, do Provimento 260/CGJ/2013.

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