Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ: sobrestamento do Tema 999

Suspensão nacional dos processos


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O Superior Tribunal de Justiça informou, em 12/6/2020, o sobrestamento do Tema 999, em razão da admissibilidade dos recursos extraordinários interpostos em face dos acórdãos de mérito do REsp 1.554.596/SC e REsp 1.596.203/PR, representativos da controvérsia repetitiva do Tema 999, que tem a seguinte tese:  “aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.”

A vice-presidente do STJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura, ao admitir os recursos, determinou, ainda, nos termos do artigo 1.036, §1º do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

 

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