O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 20/8/2024, como paradigmas:
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de o adicional noturno ser pago devido a vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990.
Questão submetida a julgamento: Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.
Questão submetida a julgamento: Se o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional.
Tema 1275 – STJ
Questão submetida a julgamento: Definir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no art. 6º, do Decreto-Lei n. 4.048/42, considerando a compatibilidade do art. 50, do Decreto n. 494/62, e do art. 10, do Decreto n. 60.466/67, com o art. 217, do CTN, o art. 146, III, "b", da CF/88, a Lei n. 11.457/2007 e legislação posterior.
Questão submetida a julgamento: Decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos.
Tema 1277 – STJQuestão submetida a julgamento:
Possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto previsto no Decreto n. 9.246/2017.
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