O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 5/5/2025, os Recursos Especiais n°s 2.199.164/PR e 2.070.882/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1368, no qual se busca “Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.”
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