O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/11/2021, os Recursos Especiais 1947419/RS e 1947534/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.117, no qual se busca “definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.”
Houve determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial.
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