Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou o Tema 1.116

Validade da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta


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O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/11/2021, os Recursos Especiais nºs 1943178/CE e 1938173/MT, como paradigmas da controvérsia descrita no Tema 1.116, no qual se busca definir a “validade (ou não) da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”.

Houve determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada.

Para informações sobre novos temas e outras decisões, em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.

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