Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou o Tema 1.107

Saber se é imprescindível laudo firmado por perito oficial para reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto


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O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 6/10/2021, os Recursos Especiais 1.917.110/RS, 1.931.383/RS, 1.931.345/RS e 1.931.344/RS, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.107, no qual se busca “Saber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto”.

Para informações sobre novos temas e outras decisões, em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.

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