O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 6/10/2021, os Recursos Especiais 1.917.110/RS, 1.931.383/RS, 1.931.345/RS e 1.931.344/RS, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.107, no qual se busca “Saber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto”.
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