O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 4/9/2020, o Recurso Especial 1.859.933/SC, como representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.060, no qual se discute a “caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.”
Houve determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada.
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