Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou o Tema 1.054

Fazenda pública promover adiantamento de custas em execuções fiscais


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O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/06/2020, os Recursos Especiais n.º 1.858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1054, no qual se busca a “definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80.”

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