Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou o Tema 1.051

Suspensão de processos


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O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 06/05/2020, os Recursos Especiais n.º 1.843.332/RS, 1.842.911/RS, 1.843.382/RS, 1.840.812/RS e 1.840.531/RS como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.051, que possui a seguinte questão submetida a julgamento: “Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.”

Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.

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