Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou o Tema 1.019

Prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta


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O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 1º/8/2019, os Recursos Especiais n.º 1.757.352/SC e n.º 1.757.385/SC como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.019, que possui a seguinte questão submetida a julgamento: “Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único”.

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