O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 22/3/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1473645 e julgou o mérito do respectivo Tema 1383 – STF, em que se discute, “à luz dos artigos 150; II; b; e c, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, em razão da revogação de regime tributário mais favorável ao contribuinte, fato que importou em majoração de alíquota e, consequentemente, do tributo em si."
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