Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: Reconhecimento da repercussão geral e julgamento de mérito

Temas 1366, 1367 e 1368 - STF


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Tema 1366 – STF

Questão submetida a julgamento:

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 4/2/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1520841 e julgou o mérito do respectivo Tema 1366, em que se discute, “à luz do art. 178, da Constituição Federal, se a pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal.”


Tema 1367 – STF

Questão submetida a julgamento:

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 4/2/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1490708 e julgou o mérito do respectivo Tema 1367, em que se discute, “à luz do artigo 102, §2°, da Constituição Federal, se a atribuição de efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade da incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, impõe a incidência do tributo nas operações não ressalvadas pela modulação de efeitos.”

Tema 1368 – STF

Questão submetida a julgamento:

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 4/2/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1527985 e julgou o mérito do respectivo Tema 1368, em que se discute, “à luz dos artigos 145, 195, § 6, da Constituição Federal, se a regra de anterioridade tributária (exercício e nonagesimal) se aplica às alíquotas integrais do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), devido à revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, que restabeleceu as alíquotas previstas no art. 6º da Lei nº 10.893/2004, com a redação dada pela Lei nº 14.301/2022.”

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