Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: reconhecida repercussão geral dos temas 1.041 e 1.042

Licitude de prova obtida mediante abertura de pacote postado nos Correios e condicionar o desembaraço de bens importados ao pagamento de diferenças arbitradas por autoridade fiscal


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O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 26/4/2019:

- a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1116949, do Tema 1.041, em que se discute “considerado o artigo 5º, incisos XII e LVI, da Constituição Federal, a licitude de prova obtida mediante abertura de pacote postado nos Correios, a respaldar condenação de militar ante a prática do crime tipificado no artigo 290, § 1º, inciso II, do Código Penal Militar - tráfico de entorpecentes”.

- a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1090591, do Tema 1.042, em que se discute “considerados os artigos 1º, inciso IV, 170, parágrafo único, e 237 da Constituição Federal, a possibilidade de condicionar o desembaraço aduaneiro ao recolhimento de tributos e consectários legais decorrentes do arbitramento, pela autoridade fiscal, do valor da mercadoria importada”.

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