O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 11/12/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1298647, do Tema 1.118, em que se discute “à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, para fins de definição da responsabilidade subsidiária do Poder Público.”
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