Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: reconhecida repercussão geral do Tema 1.067

Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo


Publicado em 18 de Outubro - 2019Número de Visualizações:

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 18/10/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1233096, do Tema 1.067, em que se discute “à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo”.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.