Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: novos temas 1.193 e 1.194

Repercussão geral reconhecida


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O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 4/2/2022, a existência de repercussão geral de novos temas.

Tema 1.193

Recepção da contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 pela Emenda Constitucional 33/2001.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97 e 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 pelo artigo 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 33/2001.

Tema 1.194

Prescritibilidade de título executivo decorrente de condenação por dano ambiental posteriormente convertida em perdas e danos.

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, § 5º, e 225, § 3º, da Constituição Federal, a incidência ou não de prazo prescricional em pretensão executória, nos casos de condenação criminal por dano ambiental convertida em prestação pecuniária.

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