A Portaria Conjunta nº 19/PR-TJMG/2020 determinou as medidas necessárias para o contingenciamento da pandemia do coronavírus, no Estado de Minas Gerais, aplicadas ao sistema prisional.
Os diretores e juízes corregedores das unidades prisionais deverão tomar providências para o menor fluxo de pessoas nas prisões de sua responsabilidade.
Recomenda-se que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto, e aqueles presos em virtude de não pagamento de pensão alimentícia, sigam para prisão domiciliar, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução. Não se aplica essa recomendação aos presos que estão respondendo a processo disciplinar por suposta falta grave.
Todas as prisões cautelares devem ser revistas, a fim de verificar a possibilidade excepcional de aplicação de medida alternativa à prisão.
Aos indivíduos privados de liberdade que se enquadram no perfil do grupo de risco, assim definidos pelo Ministério da Saúde, recomenda-se a reavaliação da prisão para eventual medida alternativa à prisão.
Todos os presos eventualmente beneficiados por estes procedimentos devem ser intimados a manter atualizado seu endereço e comparecer, uma vez ao mês, na unidade prisional mais próxima de sua residência, para registro de suas atividades e notícia de sua situação processual.
As pessoas em conflito com a Lei que tenham obrigação de justificar suas atividades nas Unidades do Presp e do Ceapa, bem como nos fóruns, ficam dispensadas do comparecimento nos próximos sessenta dias.
A Sejusp fará o remanejamento de presos, a fim de que sejam criadas 16 unidades de referência, para atender as 19 Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP). O preso ficará em isolamento pelo período de 15 a 30 dias e, em seguida, encaminhado para outra unidade do Estado, preferencialmente mais próxima da comarca a qual está vinculado seu processo, ou sua residência.
A Portaria Conjunta nº 19 poderá ser modificada, ou complementada, a qualquer tempo, especialmente se houver mudança da situação fática da pandemia, permanecendo seus efeitos enquanto vigente o Decreto de Emergência.
Aplicam-se esses procedimentos às APACs e ao complexo Público Privado (PPP), e cabe aos respectivos gestores, durante a excepcionalidade da medida, permitir a utilização, para o cumprimento de regime fechado, nas instalações de unidade destinada ao regime semiaberto, se for o caso.
Portaria Conjunta nº 19/PR-TJMG/2020 foi disponibilizada no DJe de 16/03/2020.
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