O Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe - passará a disponibilizar o perfil "Procuradoria" aos Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais e aos Registros de Imóveis do Estado.
O prazo para início da implementação para utilização pelos Registros Civis das Pessoas Naturais irá variar de acordo com a localidade das serventias, sendo, depois de 30 dias, a partir do Aviso da Corregedoria, para serventias em comarcas de Entrância Especial; depois de 60 dias, nas serventias localizadas em comarcas de Segunda Entrância, e, depois de 90 dias, nas serventias localizadas em comarcas de Primeira Entrância.
Para utilização pelos Registros de Imóveis do Estado de Minas Gerais, o perfil deverá ser implementado depois de 30 dias da publicação do aviso, em todas as serventias.
As informações sobre a distribuição de procedimentos no sistema, percepção de emolumentos e acesso aos autos eletrônicos em segredo de justiça, para fins de cumprimento de mandados de averbação, constam do Aviso 47/CGJ/2023, disponibilizado na edição do DJe de 6/8 e republicado na edição do DJe de 7/8/2023.
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