Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Sistema Penhora On-line: cadastro e acesso

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI


- Atualizado em Número de Visualizações:

A Corregedoria publica os procedimentos acerca da solicitação de cadastro no Sistema Penhora On-line, e de acesso a ele, que devem ser observados por juízes(as) de direito, servidores(as) da Justiça da Primeira Instância do estado de Minas Gerais e interessados:

  • As solicitações de cadastro dos juízes de direito e servidores do TJMG para acesso ao Sistema Penhora On-line deverão ser realizadas por meio do endereço eletrônico, sendo necessária a utilização do certificado digital do tipo A3.
  • No primeiro acesso, o Sistema Penhora On-line reconhecerá que o usuário não possui cadastro, permitindo o pré-cadastro a ser aprovado pelo administrador máster vinculado à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
  • Depois da realização do pré-cadastro, o juiz de direito deverá solicitar aprovação do seu cadastro e do(s) servidor(es) subordinado(s), mediante abertura de chamado na Central de Serviços de Informática do TJMG.

Orientações para solicitação de cadastro e operação do sistema encontram-se disponíveis no Manual do Sistema Penhora On-line.

Desde 29 de novembro de 2023, foram implementadas melhorias no Sistema Penhora On-line para desonerar os cartórios judiciais do retrabalho, no que diz respeito ao reencaminhamento das constrições judiciais. Para tal, o advogado poderá acessar a plataforma do Sistema e gerar o arquivo da Certidão ou Mandado de Penhora, encaminhando-o ao cartório competente, por meio do módulo do Protocolo Eletrônico de Títulos (e-Protocolo), disponível no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado dos Registros de Imóveis - SAEC.

Aviso nº 36/CGJ/2024 foi disponibilizado no DJe de 18/7/2024.

*