O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou os valores máximos, em reais, dos honorários a serem pagos para remuneração aos peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, nomeados para atuarem em processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da Justiça de primeiro e segundo graus.
Em casos de perícias complexas, os valores previstos poderão, excepcionalmente, ser aumentados em até 5 vezes, mediante consulta prévia devidamente fundamentada pelo juiz de direito titular do processo e autorização expressa da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Os honorários periciais serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.
A Portaria 7.611/PR/2026 foi disponibilizada no DJe de 15/5/2026.
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