Os valores máximos em reais, que devem ser pagos para a remuneração dos peritos, dos órgãos técnicos ou científicos, dos tradutores e dos intérpretes, nomeados para atuar em processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da justiça, foram fixados na Portaria n º 6.180/PR/2023.
Excepcionalmente, para os casos de perícias complexas, os valores previstos na Tabela I do Anexo Único da Portaria poderão ser majorados em até 5 vezes, mediante consulta prévia, devidamente fundamentada pelo juiz de direito titular do processo e autorização expressa da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Os honorários periciais previstos na Tabela I serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.
Os valores dos honorários periciais previstos na Portaria da Presidência nº 5.679/2022 são aplicáveis às nomeações efetuadas durante o período da sua vigência.
A Portaria n º 6.180/PR/2023 e seu anexo único foram disponibilizados no DJe de 28/5/2023.
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