A Corregedoria editou aviso sobre a proibição da cobrança de emolumentos ou taxas em decorrência da prática de ato de retificação, de refazimento ou de renovação, devido a erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro.
O Aviso 35/CGJ/2024 foi disponibilizado na edição do DJe de 17/7/2024.
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